Uma tentativa de abordagem a um menor, condutor de uma
motocicleta, resultou em sua apreensão e condução à DP, no inicio da noite de
ontem. Ao perceber que seria abordado por uma guarnição da BM de Augusto Pestana, após realizar manobra proibida na RS
522 na localidade de Ijuizinho, ele fugiu em alta velocidade e só parou cerca
de seis quilômetros adiante, quando caiu após a correia da motocicleta
apresentar problemas.
O menor foi autuado por Dirigir sem ser habilitado
(Art.162 CTB) e responderá criminalmente por Dirigir gerando perigo de dano
(ART.309 – PENA: Detenção de seis meses a um ano ou multa). O proprietário da
motocicleta foi autuado por Permitir que pessoa não habilitada tome posse de
veículo automotor (Art.163) e por não estar licenciada (ART.230). Responderá
também, criminalmente, por Permitir que pessoa não habilitada tome posse de
veículo automotor (ART.310 – mesma pena do Art.309). A motocicleta foi removida.
Resultado: Três autuações, sendo duas delas ao proprietário da
motocicleta e dois processos judiciais, um para o condutor e outro ao
proprietário.