Inúmeras ocorrências foram atendidas na
semana que findou na área do 29ºBPM, compreendida por oito municípios.
Destacaram-se as ocorrências no trânsito em Ijuí, especialmente por ingestão de
bebida alcoólica.
Na quarta-feira (05.06), pouco depois da
meia noite, um condutor que trafegava pela Rua do Comércio, sentido
centro/bairro, chocou-se contra um poste e outro veículo estacionado, próximo à
CERILUZ. O teste do Etilometro acusou ingestão de bebida alcoólica de 0,33mg/L.
Diante do índice foi autuado pelo Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) “Dirigir sob a influência de álcool...”. Não houve crime por embriaguez,
já que o índice para que haja crime é de 0,34mg/L.
No sábado, pouco antes das duas horas, o
condutor de um veículo Focus não obedeceu às ordens de parada na Operação
Balada Segura que era realizada na Rua do comércio em frente ao edifício
Moreno. O condutor transitava pela mesma rua no sentido bairro/centro, em alta velocidade,
e ignorou duas ordens de parada dos Policiais na barreira. Diante do crime de Direção
Perigosa o condutor passou a ser acompanhado por duas viaturas policiais. Na
Av. 21 de Abril, no bairro Thomé de Souza, ingressou em uma rua em construção,
ao lado do Bloco predial da Pedreira e chocou-se contra um monte de terra e
pedras, onde foi preso por Embriagues e Direção perigosa. O veículo foi
removido ao Autoguincho e o condutor visivelmente alcoolizado, com hálito
etílico e vestes desalinhadas (conforme atestado no Termo da Perícia Médica),
conduzido à Delegacia de Polícia onde foi autuado em Flagrante pelo crime de Embriagues,
embora não tenha aceitado se submeter ao teste do Etilometro, mas pelas
condições físicas e psíquicas em que se apresentava. Este também responderá
criminalmente por “Direção Perigosa” e administrativamente pelas infrações dos
artigos (CTB) 195 ”Desobedecer ordem de parada de agentes...” e 165 “Dirigir
sob a influência de álcool...”.
Instantes mais tarde, no mesmo endereço
e operação, o condutor de um veículo Corsa também não obedeceu à primeira ordem
de Parada dos Policiais, porem parou na segunda tentativa, ainda na barreira. Diante do teste do
etilometro, que acusou ingestão de álcool de 0,73mg/L, o condutor foi preso e
apresentado na DP pelo Crime de Embriaguez, onde foi autuado em flagrante.
Também foi autuado administrativamente pelo Art. 165 “Dirigir sob a influência
de álcool...”.