segunda-feira, 10 de junho de 2013

29ºBPM e as ocorrências no trânsito: semana de acidentes e prisões




Inúmeras ocorrências foram atendidas na semana que findou na área do 29ºBPM, compreendida por oito municípios. Destacaram-se as ocorrências no trânsito em Ijuí, especialmente por ingestão de bebida alcoólica.
Na quarta-feira (05.06), pouco depois da meia noite, um condutor que trafegava pela Rua do Comércio, sentido centro/bairro, chocou-se contra um poste e outro veículo estacionado, próximo à CERILUZ. O teste do Etilometro acusou ingestão de bebida alcoólica de 0,33mg/L. Diante do índice foi autuado pelo Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “Dirigir sob a influência de álcool...”. Não houve crime por embriaguez, já que o índice para que haja crime é de 0,34mg/L.

No sábado, pouco antes das duas horas, o condutor de um veículo Focus não obedeceu às ordens de parada na Operação Balada Segura que era realizada na Rua do comércio em frente ao edifício Moreno. O condutor transitava pela mesma rua no sentido bairro/centro, em alta velocidade, e ignorou duas ordens de parada dos Policiais na barreira. Diante do crime de Direção Perigosa o condutor passou a ser acompanhado por duas viaturas policiais. Na Av. 21 de Abril, no bairro Thomé de Souza, ingressou em uma rua em construção, ao lado do Bloco predial da Pedreira e chocou-se contra um monte de terra e pedras, onde foi preso por Embriagues e Direção perigosa. O veículo foi removido ao Autoguincho e o condutor visivelmente alcoolizado, com hálito etílico e vestes desalinhadas (conforme atestado no Termo da Perícia Médica), conduzido à Delegacia de Polícia onde foi autuado em Flagrante pelo crime de Embriagues, embora não tenha aceitado se submeter ao teste do Etilometro, mas pelas condições físicas e psíquicas em que se apresentava. Este também responderá criminalmente por “Direção Perigosa” e administrativamente pelas infrações dos artigos (CTB) 195 ”Desobedecer ordem de parada de agentes...” e 165 “Dirigir sob a influência de álcool...”.
Instantes mais tarde, no mesmo endereço e operação, o condutor de um veículo Corsa também não obedeceu à primeira ordem de Parada dos Policiais, porem parou na segunda tentativa, ainda na barreira. Diante do teste do etilometro, que acusou ingestão de álcool de 0,73mg/L, o condutor foi preso e apresentado na DP pelo Crime de Embriaguez, onde foi autuado em flagrante. Também foi autuado administrativamente pelo Art. 165 “Dirigir sob a influência de álcool...”.

No Sábado à noite, o condutor de um veículo Camaro não obedeceu à ordem de parada obrigatória de Policiais Militares, após ligação ao fone 190 que denunciava as manobras perigosas do condutor, este chocou-se em um barranco de um terreno baldio da Rua do Comércio, próximo à Padaria Tia Lucinda. Foi preso e apresentado na Delegacia de Polícia por Direção Perigosa, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Também foi autuado pelas seguintes infrações de trânsito: Art 165 “Dirigir sob a influência de álcool...” já que o teste do Etilometro acusou ingestão de bebida alcoólica de 0,20mg/L, 175”...manobra perigosa...” e 195 “Desobedecer ordem de parada de agentes...”.