No
período de 11 a
14 de outubro de 2012, por ocasião da Operação Viagem Segura desenvolvida em
virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida, o 29°BPM realizou em sua área barreiras
no trânsito, abordagens em locais e estabelecimentos comerciais de grande fluxo
de pessoas e Pontos de Observação em locais estratégicos. O resultado é o
seguinte:
1. VEÍCULOS ABORDADOS: 885
2. PESSOAS ABORDADAS: 1428
3. AUTUAÇÕES POR INFRAÇÕES de TRÂNSITO: 17
4. CONDUTOR AUTUADO ART 165 CTB: 01
5. VEÍCULOS RECOLHIDOS: 03
6. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS MATERIAIS: 01
9. FURTO DE VEÍCULOS: 00
10. RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO: 01
2. PESSOAS ABORDADAS: 1428
3. AUTUAÇÕES POR INFRAÇÕES de TRÂNSITO: 17
4. CONDUTOR AUTUADO ART 165 CTB: 01
5. VEÍCULOS RECOLHIDOS: 03
6. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS MATERIAIS: 01
9. FURTO DE VEÍCULOS: 00
10. RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO: 01
As
autuações no trânsito, a que se refere o item 3, foram confeccionadas pelos
seguintes artigos do Código Nacional de Trânsito:
Art.
162. Dirigir veículo:
I -
sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissãopara
Dirigir:
Infração
- gravíssima;
Penalidade
- multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Art.
230. Conduzir o veículo:
V -
que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração
- gravíssima;
Penalidade
- multa e apreensão do veículo;
Medida
administrativa - remoção do veículo;
XI -
com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso,
deficiente ou inoperante;
Infração
- grave;
Penalidade
- multa;
Medida
administrativa - retenção do veículo para regularização;
Art.
195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente
de trânsito ou de seus agentes:
Infração
- grave;
Penalidade
- multa.
Art.
175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir
manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento
ou arrastamento de pneus:
Infração
- gravíssima;
Penalidade
- multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo;
Medida
administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art.
208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração
- gravíssima;
Penalidade - multa.